TJRJ - 0828494-91.2024.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 18:02
Baixa Definitiva
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28/04/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de OSMAR MENDES PAIXAO CORTES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 16/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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23/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA SOARES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ROGERIO DA SILVA SOARES em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:16
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828494-91.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO DA SILVA SOARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROGERIO DA SILVA SOARES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Rogério da Silva Soares em face de Banco Santander S.A.
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça e indeferindo a antecipação de tutela no id. 112194562 No id. 139351080, noticia a parte autora a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos no id. 139351095 É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Rogério da Silva Soaresem face de Banco Santander S.A.
No id. 139351095, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de id. 139351095, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Comprovado o depósito e concedida a quitação pela parte credora, expeça-se mandado de pagamento se for o caso, observando-se as cautelas de praxe.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
13/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:30
Homologada a Transação
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12/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 14/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 22:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2024 22:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROGERIO DA SILVA SOARES - CPF: *52.***.*24-94 (AUTOR).
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02/04/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MICAELY SANTOS SIQUEIRA em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:04
Declarada incompetência
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13/03/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:59
Juntada de Petição de outros documentos
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13/03/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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