TJRJ - 0899070-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:52
Baixa Definitiva
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19/03/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 12:52
Baixa Definitiva
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13/03/2025 10:49
Expedição de Informações.
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de FELLIPE OLIVEIRA LEONETI em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:07
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de FELLIPE OLIVEIRA LEONETI em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA CONCEICAO DE QUEIROZ em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista certidão de trânsito id 170145523, certifico que o processo está aguardando cumprimento voluntário da sentença. -
04/02/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 05:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 05:27
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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04/02/2025 00:57
Decorrido prazo de ELIZA MARIA SILVA DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:57
Decorrido prazo de H2O PURIFICADORES E REFIL DE AGUA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/12/2024 04:52
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 04:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ELIZA MARIA SILVA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:34
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:34
Decorrido prazo de H2O PURIFICADORES E REFIL DE AGUA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0899070-12.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZA MARIA SILVA DOS SANTOS RÉU: H2O PURIFICADORES E REFIL DE AGUA LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
11/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 10:34
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 15:33
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO PONTES MIRANDA
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01/10/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/10/2024 14:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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01/10/2024 14:45
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/10/2024 14:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/08/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:06
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:28
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2024 13:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/08/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 07:07
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:55
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 13:47
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 13:30 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/07/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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