TJRJ - 0809486-55.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:17
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 02:20
Decorrido prazo de AMBEC em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 09:26
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/08/2025 23:43
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:44
Juntada de Petição de ciência
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16/08/2025 14:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 12:15
Homologada a Transação
-
08/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM em 30/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:08
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809486-55.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ETINETE AUXILIADORA DO NASCIMENTO GONCALVES RÉU: BANCO BMG S/A, AMBEC 1) Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência; 2) Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retire-se o feito de pautae, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 00:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:41
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0809486-55.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ETINETE AUXILIADORA DO NASCIMENTO GONCALVES RÉU: BANCO BMG S/A, AMBEC 1) Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência; 2) Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retire-se o feito de pautae, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 12:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
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16/04/2025 16:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 16:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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