TJRJ - 0808101-78.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:54
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0808101-78.2025.8.19.0206 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) REQUERENTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A REQUERIDO: CATIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA PENEDO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de ação secundária a de nº 0018820-46.2011.8.19.0206, na qual a empresa Banco BNP Paribas Brasil S.A requereu a transferência de valor depositado em Juízo para a conta bancária de sua titularidade.
Após análise deste juízo, verificou-se que os valores depositados realmente pertencem à requerente, razão pela qual foi determinada a expedição de mandado de pagamento dos referidos valores, como requerido.
Considerando que houve expedição de mandado de pagamento, conforme se verifica no index 196914487, há de se reconhecer a superveniente falta de interesse processual, sendo a extinção medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do novo CPC.
Sem custas, ex vi legis.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 16:48
Juntada de mandado
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30/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:07
Expedido alvará de levantamento
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28/05/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808101-78.2025.8.19.0206 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) REQUERENTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A REQUERIDO: CATIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA PENEDO 1 - Regularize a parte requerente sua representação processual, juntando aos autos a procuração devidamente assinada, no prazo de 5 dias.
Intime-se. 2 - Ao cartório para juntar aos autos a certidão de andamentos do processo principal, bem como cópia de todos os depósitos judiciais a ele vinculados e dos mandados de pagamento expedidos. 3 - Cumpridas as determinações acima, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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17/04/2025 12:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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