TJRJ - 0802890-92.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
22/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SORAYA HORTA TAVARES em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0802890-92.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMAR DIAS NASCIMENTO RÉU: CLARO S.A. 1.
Index. 179041582: Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora, que foram recebidos conforme decisão do index. 182196152.
O embargado não se manifestou.
No mérito, REJEITO os embargos por não haver na sentença nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Contudo ressalto que, nos termos decididos pela Corte Especial do STJ, nos autos do AREsp 1.883.876/RS, a multa diária, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução, após o trânsito em julgado da sentença que a confirmou.
Logo, não há que se falar em fixar valores na sentença.
Havendo a confirmação da tutela, somente após o trânsito em julgado da sentença, poderá o autor requerer a sua execução, apresentando planilha com os valores que entende devidos. 2.
Index. 180008457: Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela parte ré, que foram recebidos conforme decisão do index. 182196152.
O embargado se manifestou no index. 182874882.
No mérito, REJEITO os embargos por não haver na sentença nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
O que há é inconformismo da recorrente com a solução dada à causa, o que deverá ser objeto de recurso próprio buscando a modificação do julgado.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de SORAYA HORTA TAVARES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 17:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 00:05
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
31/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de SORAYA HORTA TAVARES em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 13:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 21:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de SORAYA HORTA TAVARES em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:33
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:04
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:01
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de SORAYA HORTA TAVARES em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de SORAYA HORTA TAVARES em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 19:39
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMAR DIAS NASCIMENTO - CPF: *15.***.*70-06 (AUTOR).
-
26/03/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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