TJRJ - 0818644-04.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/07/2025 14:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            23/06/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/06/2025 13:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/05/2025 00:40 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOARES TEIXEIRA em 23/05/2025 23:59. 
- 
                                            08/05/2025 00:28 Publicado Edital de Citação em 08/05/2025. 
- 
                                            08/05/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
- 
                                            06/05/2025 15:49 Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico 
- 
                                            06/05/2025 15:48 Expedição de Edital. 
- 
                                            01/05/2025 18:37 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            30/04/2025 00:55 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
- 
                                            30/04/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
- 
                                            28/04/2025 13:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            28/04/2025 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/04/2025 13:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/04/2025 13:08 Recebida a denúncia contra PAULO HENRIQUE SOARES TEIXEIRA (RÉU) 
- 
                                            03/04/2025 12:32 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/04/2025 15:30 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/03/2025 13:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/03/2025 00:12 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
- 
                                            26/03/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
- 
                                            25/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0818644-04.2024.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
 
 DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PAULO HENRIQUE SOARES TEIXEIRA, LUCIO WAGNER DA SILVA COUTINHO FILHO Ao Ministério Público.
 
 SÃO GONÇALO, 21 de março de 2025.
 
 ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular
- 
                                            24/03/2025 13:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/03/2025 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/03/2025 19:15 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/02/2025 15:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/02/2025 15:50 Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura 
- 
                                            18/02/2025 14:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/01/2025 17:18 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            19/12/2024 15:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2024 12:16 Desentranhado o documento 
- 
                                            13/12/2024 12:16 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            13/12/2024 11:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/12/2024 15:05 Expedição de Mandado. 
- 
                                            11/12/2024 14:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/12/2024 14:54 Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação 
- 
                                            11/12/2024 14:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/12/2024 14:40 Juntada de petição 
- 
                                            11/12/2024 14:39 Juntada de petição 
- 
                                            11/12/2024 13:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/12/2024 13:16 Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 15:50 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
- 
                                            11/12/2024 13:16 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            29/11/2024 13:17 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            26/11/2024 01:28 Decorrido prazo de LUCIO WAGNER DA SILVA COUTINHO FILHO em 25/11/2024 23:59. 
- 
                                            19/11/2024 18:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/11/2024 00:11 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
- 
                                            19/11/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
- 
                                            18/11/2024 00:03 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
- 
                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0818644-04.2024.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
 
 DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PAULO HENRIQUE SOARES TEIXEIRA, LUCIO WAGNER DA SILVA COUTINHO FILHO 1 - Quanto ao réu LUCIO WAGNER DA SILVA COUTINHO FILHO: Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa técnica do acusado.
 
 Instado a se manifestar, o Ministério Público posicionou-se contrariamente àquela pretensão, pelos fundamentos expostos no ID 151257541.
 
 Realmente, conforme bem salientou a Promotoria de Justiça, constata-se que continuam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, que mesmo o crime em questão seja de furto de cabos, sem violência ou grave ameaça, o acusado é reincidente específico, já ostentando outras condenações pelos crimes de roubo e furto, conforme FAC de index 130064587.
 
 Por estes motivos e dado o histórico delitivo do acusado, voltado à prática de crimes patrimoniais, a aplicação de medidas cautelares são insuficientes, ademais, com a reincidência e maus antecedentes a pena final será elevada, bem como não será aplicada pena restritiva de direitos e em assim sendo, INDEFIRO o requerimento de revogação de prisão preventiva.
 
 Intime-se sua defesa da presente Decisão bem como, para apresentar sua Defesa prévia.
 
 Com a resposta, mantenho a data de audiência ora designada nos Autos. 2 - Quanto ao Réu PAULO HENRIQUE SOARES TEIXEIRA: Intime-se o réu para comparecer no dia 10/12/2024 às 15:50 horas,acompanhado de advogado, esclarecendo-lhe que se não possuir advogado, ser-lhe-á nomeado a Defensoria Pública, à AUDIÊNCIA ESPECIAL para fins de HOMOLOGAÇÃO da Proposta de Acordo de Não Persecução Penal, nos seguintes termos: I) Prestar serviços à comunidade pelo período correspondente a 08 meses, à razão de 08 horas por semana, preferencialmente na entidade pública ou de interesse social a ser apontada pelo Juízo (CPMA), devendo apresentar-se para início do cumprimento da medida até 30 dias após a homologação do acordo, (artigo 4º, § 3º, da Resolução Conjunta GPGJ/CGMP nº. 20, de 23 de janeiro de 2020); II) Pagar a título de prestação pecuniária, o valor de 01 (UM) salário(s) mínimo(s) (à vista ou parcelados em até 10 (dez) prestações mensais, iguais e sucessivas), preferencialmente à entidade pública ou de interesse social a ser apontada pela CPMA, devendo a primeira parcela, ou o pagamento integral ser efetivado até 30 dias da homologação do acordo; INTIME-SE o acusado e sua defesa técnica.
 
 Promova o cartório todas as diligências necessárias para a realização do ato.
 
 SÃO GONÇALO, 29 de outubro de 2024.
 
 ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular
- 
                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
- 
                                            14/11/2024 12:19 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            14/11/2024 12:13 Juntada de Petição de ciência 
- 
                                            14/11/2024 00:28 Publicado Intimação em 12/11/2024. 
- 
                                            14/11/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
- 
                                            14/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo , S/N, sala 217, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0818644-04.2024.8.19.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
 
 DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PAULO HENRIQUE SOARES TEIXEIRA, LUCIO WAGNER DA SILVA COUTINHO FILHO 1 - Quanto ao réu LUCIO WAGNER DA SILVA COUTINHO FILHO: Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa técnica do acusado.
 
 Instado a se manifestar, o Ministério Público posicionou-se contrariamente àquela pretensão, pelos fundamentos expostos no ID 151257541.
 
 Realmente, conforme bem salientou a Promotoria de Justiça, constata-se que continuam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, que mesmo o crime em questão seja de furto de cabos, sem violência ou grave ameaça, o acusado é reincidente específico, já ostentando outras condenações pelos crimes de roubo e furto, conforme FAC de index 130064587.
 
 Por estes motivos e dado o histórico delitivo do acusado, voltado à prática de crimes patrimoniais, a aplicação de medidas cautelares são insuficientes, ademais, com a reincidência e maus antecedentes a pena final será elevada, bem como não será aplicada pena restritiva de direitos e em assim sendo, INDEFIRO o requerimento de revogação de prisão preventiva.
 
 Intime-se sua defesa da presente Decisão bem como, para apresentar sua Defesa prévia.
 
 Com a resposta, mantenho a data de audiência ora designada nos Autos. 2 - Quanto ao Réu PAULO HENRIQUE SOARES TEIXEIRA: Intime-se o réu para comparecer no dia 10/12/2024 às 15:50 horas,acompanhado de advogado, esclarecendo-lhe que se não possuir advogado, ser-lhe-á nomeado a Defensoria Pública, à AUDIÊNCIA ESPECIAL para fins de HOMOLOGAÇÃO da Proposta de Acordo de Não Persecução Penal, nos seguintes termos: I) Prestar serviços à comunidade pelo período correspondente a 08 meses, à razão de 08 horas por semana, preferencialmente na entidade pública ou de interesse social a ser apontada pelo Juízo (CPMA), devendo apresentar-se para início do cumprimento da medida até 30 dias após a homologação do acordo, (artigo 4º, § 3º, da Resolução Conjunta GPGJ/CGMP nº. 20, de 23 de janeiro de 2020); II) Pagar a título de prestação pecuniária, o valor de 01 (UM) salário(s) mínimo(s) (à vista ou parcelados em até 10 (dez) prestações mensais, iguais e sucessivas), preferencialmente à entidade pública ou de interesse social a ser apontada pela CPMA, devendo a primeira parcela, ou o pagamento integral ser efetivado até 30 dias da homologação do acordo; INTIME-SE o acusado e sua defesa técnica.
 
 Promova o cartório todas as diligências necessárias para a realização do ato.
 
 SÃO GONÇALO, 29 de outubro de 2024.
 
 ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Titular
- 
                                            13/11/2024 16:56 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/11/2024 16:51 Expedição de Mandado. 
- 
                                            13/11/2024 16:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/11/2024 16:43 Juntada de petição 
- 
                                            13/11/2024 16:34 Juntada de petição 
- 
                                            13/11/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/11/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/11/2024 00:35 Decorrido prazo de LUCIO WAGNER DA SILVA COUTINHO FILHO em 21/10/2024 23:59. 
- 
                                            05/11/2024 16:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/10/2024 15:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/10/2024 15:42 Mantida a prisão preventida 
- 
                                            29/10/2024 14:30 Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 15:50 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
- 
                                            27/10/2024 22:25 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            21/10/2024 15:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/10/2024 14:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/10/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/10/2024 16:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/10/2024 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/10/2024 13:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            15/10/2024 18:33 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            06/10/2024 16:47 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            06/10/2024 16:47 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/10/2024 16:45 Expedição de Mandado. 
- 
                                            06/10/2024 16:41 Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
- 
                                            03/10/2024 14:26 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/09/2024 00:04 Publicado Intimação em 25/09/2024. 
- 
                                            25/09/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
- 
                                            23/09/2024 18:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/09/2024 18:45 Recebida a denúncia contra LUCIO WAGNER DA SILVA COUTINHO FILHO (FLAGRANTEADO) 
- 
                                            12/09/2024 17:05 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/07/2024 11:35 Juntada de carta 
- 
                                            23/07/2024 16:26 Juntada de Petição de denúncia (outras) 
- 
                                            22/07/2024 16:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/07/2024 06:48 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/07/2024 14:58 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
- 
                                            16/07/2024 12:09 Juntada de petição 
- 
                                            16/07/2024 00:40 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SOARES TEIXEIRA em 15/07/2024 23:59. 
- 
                                            11/07/2024 18:23 Recebidos os autos 
- 
                                            11/07/2024 18:23 Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo 
- 
                                            11/07/2024 15:29 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            10/07/2024 18:52 Juntada de petição 
- 
                                            10/07/2024 18:07 Juntada de petição 
- 
                                            10/07/2024 17:21 Expedição de Mandado. 
- 
                                            10/07/2024 17:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2024 16:27 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            10/07/2024 16:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2024 16:17 Expedição de Mandado de Prisão. 
- 
                                            10/07/2024 16:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2024 16:17 Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação. 
- 
                                            10/07/2024 15:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2024 15:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            10/07/2024 15:37 Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação. 
- 
                                            10/07/2024 14:48 Audiência Custódia realizada para 10/07/2024 13:11 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
- 
                                            10/07/2024 14:48 Juntada de Ata da Audiência 
- 
                                            10/07/2024 12:42 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            09/07/2024 20:37 Audiência Custódia designada para 10/07/2024 13:11 2ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo. 
- 
                                            09/07/2024 07:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital 
- 
                                            09/07/2024 07:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806378-22.2024.8.19.0024
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Rubem Vieira de Souza
Advogado: Jenifer de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 19:38
Processo nº 0807044-44.2024.8.19.0211
Brenda Lorrane Souza da Cruz
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 11:49
Processo nº 0801855-03.2024.8.19.0012
Valdete Aparecida Barroso
Enel Brasil S.A
Advogado: Marcelo Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 17:41
Processo nº 0802088-91.2024.8.19.0208
Jean Carlos Goncalves Ario
Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bri...
Advogado: Gabriela Viveiro Vianna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 16:45
Processo nº 0835808-16.2023.8.19.0004
Richard dos Santos Rodrigues
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Antonio Ricardo da Silva Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 15:29