TJRJ - 0805556-38.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:35
Baixa Definitiva
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07/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:28
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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06/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:36
Outras Decisões
-
06/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANGELICA ANDRADE CASTELLO BRANCO em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805556-38.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA ANDRADE CASTELLO BRANCO RÉU: ASSERT ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que a parte autora, regularmente intimada, não compareceu à audiência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme Verbete de nº 12.1 resultante dos Enunciados Jurídicos Cíveis em vigor, em consonância com o que dispõe o § 2º do art. 51, da referida lei, salvo prova de justo motivo para a sua ausência, a qual deverá ser juntada em 05 (cinco) dias, nos termos do § 2º do art. 51 da lei 9.099/95.
Decorrido o prazo acima, certifique-se a inércia da parte e após certifique o cartório o valor das custas devidas, intimando a parte via postal.
Independente do retorno do AR e não havendo o devido recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
24/04/2025 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 14:32
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 10:50 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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25/02/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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