TJRJ - 0812653-93.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 12:10
Baixa Definitiva
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14/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:25
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:52
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de SUYANE AMARAL DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de abril de 2025.
RAIANE FERREIRA MORAES-Matr. 01/34123 -
30/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:17
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:34
Processo Reativado
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24/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:34
Processo Desarquivado
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18/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 09:01
Baixa Definitiva
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16/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:44
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/07/2024 23:59.
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08/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:04
Juntada de Petição de ciência
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02/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2024 20:52
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 20:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 20:51
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2024 20:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
-
26/06/2024 14:39
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/06/2024 09:22
Conclusos ao Juiz
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23/06/2024 22:44
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2024 22:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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04/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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30/05/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 00:17
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GONCALVES DA SILVA GOMES
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06/05/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/05/2024 16:45
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:17
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 22:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 13:32
Audiência Conciliação designada para 06/05/2024 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/03/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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