TJRJ - 0806962-85.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DESIRRE DAMIANA SOARES DOS SANTOS
-
26/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 02:27
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 01:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806962-85.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARILDA LUCIANO HAUA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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07/04/2025 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 17:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 15:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
24/03/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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