TJRJ - 0806974-02.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2025 10:57
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2025 10:57
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806974-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IONE SANTOS FERNANDES RODRIGUES RÉU: E-BOOK DO MILHAO LTDA Remetam-se os autos ao juiz leigo.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
18/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 17:05
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2025 02:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806974-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IONE SANTOS FERNANDES RODRIGUES RÉU: E-BOOK DO MILHAO LTDA Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806974-02.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IONE SANTOS FERNANDES RODRIGUES RÉU: E-BOOK DO MILHAO LTDA Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:47
Conclusos para despacho
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24/04/2025 00:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/04/2025 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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24/03/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 18:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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