TJRJ - 0827316-86.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JOAO VITOR NEVES CARVALHO DE SOUZA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0827316-86.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOELIA NUNES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Defiro JG à autora.
Ao autor em réplica.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
30/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NOELIA NUNES DA SILVA - CPF: *24.***.*83-54 (AUTOR).
-
29/04/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de NOELIA NUNES DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 17:36
Conclusos para decisão
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08/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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