TJRJ - 0837052-89.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0837052-89.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA CHAVES DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.
A.
Certifico que a Réplica foi apresentada INTEMPESTIVAMENTE.
Ato contínuo, às partes em provas.
DUQUE DE CAXIAS, 9 de junho de 2025.
LEANDRO MACÊDO FERNÁNDEZ -
09/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RUY DE ARAUJO JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0837052-89.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA CHAVES DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1.
Defiro a gratuidade de justiça (Id. 133909123). 2.
Trata-se de ação indenizatória com pedido de tutela antecipada.
Alega a parte autora que não possui fornecimento de água potável em sua residência, apesar de hidrômetro instalado e recebe faturas indevidas.
Em sede de tutela requer que a ré se se abstenha de negativar ou lançar o nome dela nos cadastros restritivos de crédito e suspenda a cobrança das faturas.
Pela documentação juntada, principalmente pela fatura de Id. 132188710, é possível verificar que a leitura anterior e posterior do hidrômetro encontra-se zerada, estando de acordo com a foto do hidrômetro de Id. 132188715, a demonstrar que há uma cobrança pelo mínimo consumido, apesar de, em análise meramente cautelar, não haver o fornecimento de água na residência, conferindo verossimilhança às alegações da parte autora, sendo certo que aautorização da cobrança de consumo mínimo exige que haja, pelo menos, a disponibilização do serviço.
Em face do exposto, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora no cadastro restritivo de crédito, bem como suspenda, até o julgamento de mérito do feito, as cobranças em aberto. 3.
CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação, no prazo previsto no art. 335, III, c/c 231, ambos do CPC, sob pena de revelia. 4.
Tendo em vista o disposto no art. 139, II, III e V, CPC, deixo de designar a audiência prevista no art. 334, CPC.
Friso, no entanto, que, havendo ânimo conciliatório entre partes, essas poderão apresentar proposta de acordo nos próprios autos. 5.
Intime-se com urgência por OJA de plantão.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de outubro de 2024.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
13/11/2024 22:33
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:28
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 20:01
Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 20:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LETICIA CHAVES DOS SANTOS - CPF: *58.***.*57-79 (AUTOR).
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30/08/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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