TJRJ - 0910730-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            15/08/2025 00:21 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
- 
                                            15/08/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
- 
                                            14/08/2025 10:48 Baixa Definitiva 
- 
                                            14/08/2025 10:48 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/08/2025 10:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] 0910730-03.2024.8.19.0001 AUTOR: THIAGO JOSE RAIMUNDO DE ABREU RÉU: GLAUCE MARIA AZEVEDO BRANDAO S E N T E N Ç A Ante o certificado no ID 217006746, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 485, inciso IV do CPC.
 
 Defiro gratuidade de justiça ao autor, tão somente para a extinção deste feito.
 
 Trânsito em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal.
 
 DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE.
 
 Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, (sec) 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendam devido no prazo legal.
 
 Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
 
 VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
- 
                                            13/08/2025 20:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/08/2025 20:45 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
- 
                                            13/08/2025 17:51 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/08/2025 17:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/07/2025 10:45 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
- 
                                            09/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
- 
                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] 0910730-03.2024.8.19.0001 AUTOR: THIAGO JOSE RAIMUNDO DE ABREU RÉU: GLAUCE MARIA AZEVEDO BRANDAO D E C I S Ã O Verifico, de ofício, a incompetência deste Eg.
 
 TJRJ para a causa.
 
 Isso porque, na hipótese, busca-se reconhecer responsabilidade civil decorrente da relação de trabalho.
 
 O autor, que mantém relação jurídica de emprego com Condomínio Insight Praia do Flamengo, demanda contra condômina, que também atua na condição de conselheira do condomínio.
 
 A incompetência, no caso, não se verifica tão somente da posição de representação, conforme defendido pela ré.
 
 O condomínio edilício carece de personalidade jurídica, vez que ente despersonalizado caracterizado pela ideia de copropriedade dos condôminos, porquanto são estes empregadores do autor.
 
 Como bem se sabe, ainda, a Emenda Constituição nº 45 de 2004, incluiu o inciso VI no artigo 114 da Constituição da República, estabelecendo competir à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.
 
 Ante o exposto, DECLINOda competência em favor de uma das Varas do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região a que couber, por livre distribuição.
 
 Com isto, incontinenti, remetam-se com baixa.
 
 Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
 
 VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
- 
                                            05/07/2025 10:11 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/07/2025 10:11 Declarada incompetência 
- 
                                            03/07/2025 11:37 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            29/06/2025 01:44 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
- 
                                            29/06/2025 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
- 
                                            28/06/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/06/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/06/2025 17:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/06/2025 16:16 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            16/06/2025 16:15 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/06/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            26/05/2025 12:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/05/2025 00:28 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
- 
                                            16/05/2025 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
- 
                                            15/05/2025 13:08 Desentranhado o documento 
- 
                                            15/05/2025 13:08 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0910730-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO JOSE RAIMUNDO DE ABREU RÉU: GLAUCE MARIA AZEVEDO BRANDAO 1.
 
 ID 178551072: Desentranhe-se petição de ID 177846211 tendo em vista ser estranha aos autos. 2.
 
 ID 169147920: DEIXO de receber os embargos de declaração que foram opostos a despacho sem conteúdo decisório algum.
 
 Afinal, como se sabe e a teor do art. 1.001 do C.P.C., "[d]os despachos não cabe recurso". 3.
 
 De plano, cumpre examinar a preliminar de impugnação à gratuidade de justiça arguida em contestação.
 
 A impugnação deve ser rejeitada, visto que inexistem fatos novos apresentados pela parte Ré que comprovem o alegado.
 
 Ademais, os documentos apresentados pela parte autora no ID 139115120/ 139115122, 140983786 e 140983796 demonstram sua condição de hipossuficiente financeiro. 4. À parte ré, em derradeira oportunidade, para cumprir corretamente o despacho de ID 167538775, sob pena de indeferimento do benefício, em especial: a) juntar informação obtida no site da Receita Federal, no campo restituição exercício 2022/2023/2024, acerca da não entrega da declaração ao Fisco, b) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos três meses, e c) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do(a) requerente concernentes aos últimos três meses. 5.
 
 Em saneador: Processo em ordem.
 
 Inexistem preliminares a serem apreciadas.
 
 Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
 
 Partes legítimas e bem representadas.
 
 Acerca das provas pleiteadas: ID 158813488: INDEFIRO a prova oral requerida pela parte autora.
 
 Afinal, sem sequer conhecer as testemunhas que seriam ouvidas (o rol seria apresentado a posteriori), o Juízo não pode aferir a utilidade da diligência, para sobre ela deliberar nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil.
 
 ID 156299615: INDEFIRO o pedido da parte ré para acautelamento do telefone do Autor, uma vez que a medida solicitada não encontra amparo em fundamento legal específico ou que justifique a retenção do bem.
 
 Preclusa, voltem conclusos para sentença.
 
 RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
 
 PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Substituto
- 
                                            14/05/2025 18:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/05/2025 18:49 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
- 
                                            29/04/2025 11:53 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            25/04/2025 13:25 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/03/2025 08:32 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/02/2025 08:07 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/01/2025 10:20 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            27/01/2025 00:18 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
- 
                                            26/01/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
- 
                                            23/01/2025 18:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            23/01/2025 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/01/2025 14:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/01/2025 14:29 Expedição de Certidão. 
- 
                                            12/12/2024 16:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/11/2024 00:19 Decorrido prazo de THAYANE RAQUEL MARQUES MORENO em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 00:19 Decorrido prazo de GLAUCE MARIA AZEVEDO BRANDAO em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 00:19 Decorrido prazo de LARRY ADRIANI GONCALVES BORGES em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            29/11/2024 00:19 Decorrido prazo de ROBERTO GOMES DA CAMARA em 28/11/2024 23:59. 
- 
                                            27/11/2024 19:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
- 
                                            21/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
- 
                                            21/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
- 
                                            21/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
- 
                                            21/11/2024 00:15 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
- 
                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
- 
                                            15/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
- 
                                            15/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
- 
                                            15/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
- 
                                            15/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
- 
                                            15/11/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
- 
                                            14/11/2024 00:00 Intimação 1 - Certifico que, até a presente data , a parte autora não se manifestou, transcorrendo in albis o prazo de 15 dias para se manifestar em Réplica; 2 - Às partes, em provas, justificadamente.
 
 Prazo de 05 dias
- 
                                            13/11/2024 19:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/11/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/11/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/11/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/11/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/11/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/11/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/11/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/11/2024 16:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/11/2024 01:21 Decorrido prazo de JULIANA LIAO SERRA em 11/11/2024 23:59. 
- 
                                            12/11/2024 01:21 Decorrido prazo de THAYANE RAQUEL MARQUES MORENO em 11/11/2024 23:59. 
- 
                                            12/11/2024 01:21 Decorrido prazo de THIAGO JOSE RAIMUNDO DE ABREU em 11/11/2024 23:59. 
- 
                                            12/11/2024 01:21 Decorrido prazo de GLAUCE MARIA AZEVEDO BRANDAO em 11/11/2024 23:59. 
- 
                                            12/11/2024 01:21 Decorrido prazo de LARRY ADRIANI GONCALVES BORGES em 11/11/2024 23:59. 
- 
                                            12/11/2024 01:21 Decorrido prazo de ROBERTO GOMES DA CAMARA em 11/11/2024 23:59. 
- 
                                            17/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 17/10/2024. 
- 
                                            17/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
- 
                                            17/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 17/10/2024. 
- 
                                            17/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
- 
                                            17/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 17/10/2024. 
- 
                                            17/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
- 
                                            17/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 17/10/2024. 
- 
                                            17/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
- 
                                            17/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 17/10/2024. 
- 
                                            17/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
- 
                                            17/10/2024 00:03 Publicado Intimação em 17/10/2024. 
- 
                                            17/10/2024 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 
- 
                                            16/10/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2024 11:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/10/2024 11:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/10/2024 16:39 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            08/10/2024 13:36 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
- 
                                            13/09/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2024 08:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            11/09/2024 00:30 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
- 
                                            11/09/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
- 
                                            09/09/2024 16:27 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/09/2024 16:27 Outras Decisões 
- 
                                            09/09/2024 14:54 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/09/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/09/2024 11:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/08/2024 00:18 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
- 
                                            28/08/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
- 
                                            28/08/2024 00:16 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
- 
                                            28/08/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
- 
                                            27/08/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2024 09:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2024 21:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/08/2024 21:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/08/2024 09:17 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/08/2024 09:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/08/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            22/08/2024 20:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805631-35.2024.8.19.0004
Helena Lucia de Oliveira Lima
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Mary Hellen Campello da Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/03/2024 15:32
Processo nº 0875647-09.2024.8.19.0038
Sozigenes Leite Lima
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Bruna Porto Alvarento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2024 12:29
Processo nº 0915096-85.2024.8.19.0001
Luciana Lima de Matos
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Deise Copello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2024 13:25
Processo nº 0840438-82.2023.8.19.0209
Aliansce Sonae Shopping Centers S A
Maria Emilia Reis Ferreira 03170704443
Advogado: Vinicius Brito de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2023 13:09
Processo nº 0803524-21.2024.8.19.0003
Ana Maria da Costa Pereira
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 17:43