TJRJ - 0805452-44.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo:0805452-44.2024.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILZA CEZARIO DE SOUZA RIBEIRO RÉU: C&A MODAS S.A, BANCO BRADESCARD SA, TOKIO MARINE SEGURADORA S A Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte para que, no prazo de 15 dias, especifique as provas que pretende produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), a parte deve indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos.
ITABORAÍ, 21 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
22/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ILZA CEZARIO DE SOUZA RIBEIRO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805452-44.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILZA CEZARIO DE SOUZA RIBEIRO RÉU: C&A MODAS S.A, BANCO BRADESCARD SA, TOKIO MARINE SEGURADORA S A Decreto a revelia da ré C&A MODAS S.A.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
Caso haja requerimento de prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal), as partes devem indicar com precisão os fatos controvertidos sobre os quais recairá esse meio de prova, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, a fim de que seja observada a celeridade e a duração razoável do processo.
Caso haja requerimento de prova pericial, a parte interessada deverá, desde logo, apresentar os quesitos, indicando, de forma precisa, o que pretende provar com esse meio de prova.
ITABORAÍ, 17 de abril de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
24/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:32
Decretada a revelia
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11/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:35
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILZA CEZARIO DE SOUZA RIBEIRO - CPF: *25.***.*68-00 (AUTOR).
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14/05/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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14/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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