TJRJ - 0802879-14.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 13:34 Baixa Definitiva 
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                                            30/06/2025 13:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 02:50 Decorrido prazo de CINTHIA DOS SANTOS CHAGAS QUINTANILHA em 24/06/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 02:27 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 00:11 Publicado Sentença em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/06/2025 12:40 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 12:40 Extinto o processo por desistência 
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                                            06/05/2025 00:48 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            05/05/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 08:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/05/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025 
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                                            02/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802879-14.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CINTHIA DOS SANTOS CHAGAS QUINTANILHA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando a competência absoluta do Juizado Especial Fazendário para ações com valor da causa em 60 (sessenta) salários-mínimos, declino da competência.
 
 Remetam-se os autos em favor do Juizado Especial Fazendário de Niterói.
 
 NITERÓI, 8 de abril de 2025.
 
 FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular
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                                            30/04/2025 16:19 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            30/04/2025 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 13:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 13:28 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            24/04/2025 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 16:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/04/2025 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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