TJRJ - 0805112-93.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:33
Baixa Definitiva
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28/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:33
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de GLEYCE KELLY MELLO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805112-93.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEYCE KELLY MELLO DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY, S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Concedo a isenção das custas, tendo em vista a justificativa apresentada em Id.181587700.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
05/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/03/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de GLEYCE KELLY MELLO DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 11:56
Conclusos para decisão
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02/03/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/03/2025 17:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/03/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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