TJRJ - 0833283-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:57
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0833283-02.2025.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR DONATO SILVA BATISTA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 23 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 19:54
Homologada a Transação
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12/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de IGOR DONATO SILVA BATISTA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0833283-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : IGOR DONATO SILVA BATISTA RÉU : ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Comprove o autor a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:11
Declarada incompetência
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20/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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20/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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