TJRJ - 0801464-29.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801464-29.2025.8.19.0007 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODOFIX IMPLEMENTO RODOVIARIO E FIXACAO LTDA, TIAGO DIAS DOS SANTOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a demanda desde fevereiro de 2025 não avançou, estando, ainda, na pendência das custas.
Primeiramente, indefiro expedição de intimação da parte autora, não tendo o Poder Judiciário o ônus de localizar a parte autora.
Ademais, transcorrido "in albis" o prazo conferido à parte autora, DETERMINO o cancelamento da distribuição, condenando-a nas custas processuais, sem taxa judiciária.
Registrada eletronicamente, intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ausência de custas a serem recolhidas, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA MANSA, 6 de agosto de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
07/08/2025 00:34
Decorrido prazo de TIAGO DIAS DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 21:45
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de TIAGO DIAS DOS SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801464-29.2025.8.19.0007 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODOFIX IMPLEMENTO RODOVIARIO E FIXACAO LTDA, TIAGO DIAS DOS SANTOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA Id. 198894536: INDEFIRO o requerimento de parcelamento das custas, uma vez que não foi demonstrado nos autos qualquer excepcionalidade que pudesse a autorizar a aplicação de exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais, contido no artigo 82 do CPC.
Desta forma, venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
BARRA MANSA, 23 de junho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
02/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de TIAGO DIAS DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801464-29.2025.8.19.0007 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODOFIX IMPLEMENTO RODOVIARIO E FIXACAO LTDA, TIAGO DIAS DOS SANTOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA Para fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, não basta a simples alegação de sua hipossuficiência, é preciso demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, não se mostrando suficiente a simples declaração de impossibilidade de suportar as custas processuais, sendo necessário que o estado de necessidade esteja devidamente evidenciado nos autos.
Assim, no caso em tela, a hipossuficiência econômica alegada não restou comprovada, na medida em que os autores, em pesem as inúmeras oportunidades dadas por este juízo, não acostaram os autos a documentação requerida, a fim de verificar a possível hipossuficiência alegada.
Dessa forma, INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte requerente.
Destaco, desde já, que não serão admitidos pedidos de reconsideração, devendo o inconformismo vir pelas vias próprias, haja vista os inúmeros despachos proferidos nos autos que não foram adequadamente cumpridos.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
19/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de TIAGO DIAS DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801464-29.2025.8.19.0007 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RODOFIX IMPLEMENTO RODOVIARIO E FIXACAO LTDA, TIAGO DIAS DOS SANTOS EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA Cumpra-se adequadamente, no prazo derradeiro de 5 dias, o despacho de id. 175806492, vindo a declaração de imposto de renda de ambos os embargantes, sob pena de extinção.
BARRA MANSA, 28 de abril de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
30/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TIAGO DIAS DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:48
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de TIAGO DIAS DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:25
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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