TJRJ - 0813452-62.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA FERNANDES em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:12
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA FERNANDES em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2025 09:02
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0813452-62.2025.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: MARCIO FELIPE BASTOS PIRES, KATIUSCIA ARAUJO DO NASCIMENTO PIRES RÉU: BRADESCO SAUDE S A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. 1-Index 192662238- Reconsidero a segunda parte do despacho exarado no index 189291923 e determino o prosseguimento do feito, devendo a serventia fiscalizar o recolhimento das demais parcelas e informar em caso de não recolhimento. 2- Diante dos fatos narrados pelo autor, entendo prudente a oitiva da parte ré acerca do requerimento de tutela de urgência.
Assim, à serventia para cumprir o despacho exarado no index 189291923, no que tange a citação dos réus para apresentar defesa, no prazo de 15 dias sob pena de revelia, devendo, ainda, serem intimados, para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de tutela de urgência, esclarecendo os critérios que levaram a progressão do aumento contratual no período reclamado. 3- Decorrido o prazo de intimação, com ou sem manifestação, voltem conclusos com urgência.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
07/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 19:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de PEDRO PORTO ALVES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA FERNANDES em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0813452-62.2025.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: MARCIO FELIPE BASTOS PIRES, KATIUSCIA ARAUJO DO NASCIMENTO PIRES RÉU: BRADESCO SAUDE S A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Defiro o parcelamento das custas judiciais em 3 parcelas mensais e sucessivas, devendo a primeira parcela ser recolhidas em 10 dias e as demais em 30 e 60 dias a contar do recolhimento da primeira.
Após o integral recolhimento das custas judiciais, Citem-se.
O pedido de tutela antecipada, será apreciado, por medida de cautela, após o contraditório.
NITERÓI, 1 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Titular -
05/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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