TJRJ - 0803867-68.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FREITAS em 15/09/2025 23:59.
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02/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo:0803867-68.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA CERTIFICO que a contestação de indexador 201378538 foi apresentada tempestivamente. À parte autora para manifestação sobre a defesa apresentada e em provas. À parte ré para manifestação em provas, no prazo de 05 dias.
BARRA MANSA, 21 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA DE ANDRADE TORRES -
21/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 16/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803867-68.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Ao compulsar os autos, denoto que pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável, pelo que deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Assim, presentes os requisitos essenciais da inicial, cite-se a parte ré por meio eletrônico, na forma do artigo 5º do Provimento CGJ 36/2020, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (artigo 335 c/c artigo 183, ambos do CPC). 3.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 4.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir. 5.
Vale a presente decisão como mandado BARRA MANSA, 28 de abril de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
30/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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