TJRJ - 0822215-41.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 12:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/07/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:41
Juntada de petição
-
07/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:13
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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30/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de JAIR DAS GRACAS em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 17:13
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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26/05/2025 13:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
26/05/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 20:14
Juntada de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$500,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. -
24/04/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
22/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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