TJRJ - 0032756-51.2019.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:05
Publicação
-
18/09/2025 18:12
Documento
-
18/09/2025 18:08
Conclusão
-
09/09/2025 12:00
Não-Provimento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ADITAMENTO EDITAL-PAUTA ------------------------- FACO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, O PRESENTE ADITAMENTO À PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL DO PROXIMO DIA 09/09/2025, terça-feira , A PARTIR DE 12:00, NA QUAL TAMBÉM SERÃO JULGADOS OS SEGUINTES PROCESSOS: - 018.
APELAÇÃO 0032756-51.2019.8.19.0209 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0032756-51.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00332372 APELANTE: GUSTAVO BRANDÃO PUDÓ DA SILVA ADVOGADO: VITOR IORIO ARRUZZO OAB/RJ-113696 APELADO: CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
APELADO: CYRELA RJZ CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM OAB/RJ-198317 ADVOGADO: PRISCILA KEI SATO OAB/RJ-128500 APELADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES ADVOGADO: RODRIGO ALVARES DA SILVA CAMPOS OAB/RJ-108513 Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO -
21/08/2025 14:19
Inclusão em pauta
-
21/08/2025 11:36
Pauta
-
15/08/2025 13:18
Conclusão
-
14/08/2025 15:25
Documento
-
22/07/2025 11:45
Retirada de pauta
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0032756-51.2019.8.19.0209 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0032756-51.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00332372 APELANTE: GUSTAVO BRANDÃO PUDÓ DA SILVA ADVOGADO: VITOR IORIO ARRUZZO OAB/RJ-113696 APELADO: CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
APELADO: CYRELA RJZ CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM OAB/RJ-198317 ADVOGADO: PRISCILA KEI SATO OAB/RJ-128500 APELADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES ADVOGADO: RODRIGO ALVARES DA SILVA CAMPOS OAB/RJ-108513 Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DE ITENS DE LAZER DAS ÁREAS COMUNS E PROPAGANDA ENGANOSA.
PEDIDO DE CONSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR (CONDÔMINO).
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA.
PARCIAL ACOLHIMENTO.
PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE NULIDADE DO JULGADO.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
MANUTENÇÃO DO JULGADO.
RECURSO DESPROVIDO.1.
Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por proprietário de imóvel residencial (condômino), integrante do "Grupamento Residencial Majestic", pertencente ao "Complexo Cidade Jardim", que pleiteia constituição de obrigação de fazer (construção e entrega de itens de lazer de área comum do empreendimento imobiliário), bem como reparação a título de danos materiais e morais, na qual foi proferida sentença de improcedência do pedido, objeto da irresignação do demandante.2.
Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada pelas primeiras apeladas (CYRELA MONZA e CYRELA RJZ).
Parcial acolhimento. 3.
Em relação à pretensão de constituição de obrigação de fazer, carece o demandante e apelante de legitimidade.
Na realidade, é o condomínio, representado na figura do síndico, quem ostenta legitimidade para exigir a entrega da área comum de um empreendimento imobiliário, observado o disposto no art. 22, 1º, 'a', da Lei Federal n.º 4.591/1964, e art. 1.348, II, do Código Civil, mormente porque a área comum é um direito e interesse de todos os condôminos, ou seja, de natureza coletiva.
Precedentes do TJRJ.4.
Já no que tange à pretensão indenizatória, consubstanciada em reparação de dano material, decorrente da alegação de prejuízo financeiro com a desvalorização do imóvel residencial adquirido, e compensação de dano extrapatrimonial, situação diversa se divisa.
Nada impede que o condômino, em nome próprio, postule a reparação de danos oriundos da não entrega ou de vícios construtivos referentes às áreas comuns do empreendimento imobiliário, tendo se visto diretamente atingido moral e patrimonialmente pelos problemas narrados.
Natureza personalíssima do dano extrapatrimonial.
Precedente do STJ.5.
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela segunda apelada (CARVALHO HOSKEN).
Rejeição.6.
Relação de parceria comercial entre as litisconsortes passivas evidenciada.
Segunda recorrida que consta na "Escritura de Venda e Compra" como outorgante vendedora do imóvel adquirido pelo recorrente.
Incidência do art. 7º, parágrafo único, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, que define a responsabilidade solidária pela reparação de danos causados por mais de um autor da ofensa.7.
A toda evidência, as empresas demandadas atuam no mercado de consumo, conjugando esforços na persecução do lucro, devendo, também, arcar com o ônus decorrente de eventual falha na prestação do serviço à luz da Teoria do Risco do Empreendimento, não sendo exigível do consumidor o Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
17/07/2025 15:10
Documento
-
15/07/2025 14:52
Conclusão
-
15/07/2025 13:00
Não-Provimento
-
08/07/2025 17:08
Documento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS, EM SESSÃO ORDINÁRIA NO MODO PRESENCIAL DO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, terça-feira , 13:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS. - 014.
APELAÇÃO 0032756-51.2019.8.19.0209 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0032756-51.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00332372 APELANTE: GUSTAVO BRANDÃO PUDÓ DA SILVA ADVOGADO: VITOR IORIO ARRUZZO OAB/RJ-113696 APELADO: CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
APELADO: CYRELA RJZ CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM OAB/RJ-198317 ADVOGADO: PRISCILA KEI SATO OAB/RJ-128500 APELADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES ADVOGADO: RODRIGO ALVARES DA SILVA CAMPOS OAB/RJ-108513 Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO -
02/07/2025 18:16
Inclusão em pauta
-
30/06/2025 12:35
Retirada de pauta
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
25/06/2025 15:27
Inclusão em pauta
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0032756-51.2019.8.19.0209 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0032756-51.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00332372 APELANTE: GUSTAVO BRANDÃO PUDÓ DA SILVA ADVOGADO: VITOR IORIO ARRUZZO OAB/RJ-113696 APELADO: CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
APELADO: CYRELA RJZ CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM OAB/RJ-198317 ADVOGADO: PRISCILA KEI SATO OAB/RJ-128500 APELADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES ADVOGADO: RODRIGO ALVARES DA SILVA CAMPOS OAB/RJ-108513 Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO DESPACHO: Fls. 991 (mesmo indexador): Defiro a retirada de pauta de julgamento virtual requerida pela segunda apelada.
Reinclua-se em pauta presencial para julgamento do recurso. -
13/06/2025 17:48
Mero expediente
-
13/06/2025 14:08
Conclusão
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 14:44
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 17:39
Pedido de inclusão
-
19/05/2025 11:41
Conclusão
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0032756-51.2019.8.19.0209 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0032756-51.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00332372 APELANTE: GUSTAVO BRANDÃO PUDÓ DA SILVA ADVOGADO: VITOR IORIO ARRUZZO OAB/RJ-113696 APELADO: CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
APELADO: CYRELA RJZ CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM OAB/RJ-198317 ADVOGADO: PRISCILA KEI SATO OAB/RJ-128500 APELADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES ADVOGADO: RODRIGO ALVARES DA SILVA CAMPOS OAB/RJ-108513 Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO DESPACHO: Ponderada a necessidade de aprofundamento na análise acerca da legitimidade ativa no que tange ao pedido de constituição de obrigação de fazer (construção e entrega de itens de área comum de empreendimento imobiliário), matéria veiculada pelas primeiras apeladas nas suas contrarrazões de fls. 852 a 884 (indexador n.º 852), e em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), intime-se o recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se especificamente sobre a questão, sob pena de preclusão. -
08/05/2025 18:58
Mero expediente
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 66ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0032756-51.2019.8.19.0209 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0032756-51.2019.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00332372 APELANTE: GUSTAVO BRANDÃO PUDÓ DA SILVA ADVOGADO: VITOR IORIO ARRUZZO OAB/RJ-113696 APELADO: CYRELA MONZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
APELADO: CYRELA RJZ CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADO: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM OAB/RJ-198317 ADVOGADO: PRISCILA KEI SATO OAB/RJ-128500 APELADO: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUCOES ADVOGADO: RODRIGO ALVARES DA SILVA CAMPOS OAB/RJ-108513 Relator: DES.
MONICA MARIA COSTA DI PIERO -
28/04/2025 11:10
Conclusão
-
28/04/2025 11:00
Distribuição
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25/04/2025 17:59
Remessa
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25/04/2025 17:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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