TJRJ - 0804601-86.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0804601-86.2025.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : Em segredo de justiça RÉU : Em segredo de justiça Ao autor, no prazo de quinze dias, para comprovar o recolhimento das custasiniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custasde ingresso.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025. -
24/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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