TJRJ - 0826198-62.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 17:27
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:14
Juntada de petição
-
17/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:38
Transitado em Julgado em 17/09/2025
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de FILIPE ALAN MULLER em 15/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BORGES DA SILVA ANTUNES em 12/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0826198-62.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS BORGES DA SILVA ANTUNES RÉU: GOLD BRASIL PARTS Tendo em vista o bloqueio de ativos financeiros e o não oferecimento de impugnação à execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924 II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.I.
Com o trânsito em julgado ,expeça-se mandado de pagamento,relativo àtransferênciaefetivada.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:12
Juntada de petição
-
01/08/2025 13:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/08/2025 02:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BORGES DA SILVA ANTUNES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de FILIPE ALAN MULLER em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:33
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0826198-62.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS BORGES DA SILVA ANTUNES RÉU: GOLD BRASIL PARTS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/07/2025 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:00
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BORGES DA SILVA ANTUNES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de FILIPE ALAN MULLER em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 12:51
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:12
Juntada de ata da audiência
-
06/05/2025 16:12
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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30/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0826198-62.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS BORGES DA SILVA ANTUNES RÉU: GOLD BRASIL PARTS Tendo em vista que foi requerido, mantenho a mesma data de audiência já designada, facultando-se às partes o link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBkM2ZkYzUtMGYxNy00NzNiLWJjNzctNjcwYjBlODZkYzE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2273d8200a-a3a5-4161-b97f-01ff9d89ebbb%22%7d RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 13:25
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 13:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/03/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:52
Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2025 16:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2025 13:34
Audiência Conciliação designada para 15/04/2025 16:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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