TJRJ - 0813570-07.2022.8.19.0208
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de NILSON DAMASCENO DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:53
Decorrido prazo de NILSON DAMASCENO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0813570-07.2022.8.19.0208 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: STALLONE ALVES RIBEIRO 1.
O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
A afirmação de que necessita do benefício da justiça gratuita goza de presunção relativa, podendo o julgador exigir sua comprovação, nos termos do enunciado 39 do TJRJ.
Assim, considerando ainda os termos do enunciado 27 do Fundo Especial do TJRJ, deve a parte requerente (ré) comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove a parte ré, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques e extratos bancários, 2 últimas faturas de todos os cartões de crédito, bem como declaração de bens/patrimônio e rendimentos (IRPF), sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça.
Intime-se. 2.
Sem prejuízo, ao réu para juntar documento de identificação e regularizar representação, com apresentação de procuração. 3.
Ao cartório para desentranhar o documento de id. 170227922, juntado em duplicidade.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 14:51
Desentranhado o documento
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30/04/2025 14:51
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de NILSON DAMASCENO DE SOUZA em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2024 16:43
Juntada de aviso de recebimento
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27/11/2024 16:40
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 15:50
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
16/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/07/2024 23:59.
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06/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:26
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/12/2023 23:59.
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20/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 10:24
Conclusos ao Juiz
-
12/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 10:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/09/2023 02:26
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:18
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 14/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 22:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:30
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 14:29
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 14:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/11/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 00:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2022 20:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 20:17
Declarada incompetência
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20/07/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:17
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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