TJRJ - 0811319-98.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de VANESSA LIMA SILVA FERRAO em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo de Águas da Imperatriz em 29/01/2025 23:59.
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07/12/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de VANESSA LIMA SILVA FERRAO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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01/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 00:00
Intimação
Ato ordinatório -
26/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Processo: 0811319-98.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA LIMA SILVA, TANIA ENI LIMA SILVA RÉU: ÁGUAS DA IMPERATRIZ DECISÃO I - Relatório Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança Indevida c/c Indenização por Danos Morais e Materiais movida por VERONICA LIMA SILVA e TANIA ELI LIMA SILVA contra ÁGUAS DA IMPERATRIZ S/A, requerendo em sede de antecipação de tutela a retirada do nome da 2ª autora de cadastro de proteção ao crédito.
II - Fundamentação Informam que a unidade residencial está cadastrada junto à concessionária ré com nº de cliente 1501959405-2.
Que o último pagamento efetuado em favor da antiga concessionária CEDAE, ocorreu em 05.02.2024 na importância de R$ 117,39 (cento e dezessete reais e trinta e nove centavos).
Esclarecem que o fornecimento da água restou suspensa na residência na data de 21.09.2024, mesmo estando com as contas quitadas, e no dia seguinte em contato prepostos da ré, foram informadas do corte e que o religamento só ocorreria na próxima segunda feira (24.09.2024), o que de fato ocorreu somente no final do dia.
A segunda autora, após ligações recebidas dando conta de que seu nome encontrava-se negativado, procedeu consulta ao órgão de proteção ao crédito e confirmou a informação.
O Colendo STJ, segundo entendimento firmado em suas 3ª e 4ª Turmas, assentou que "descabe a inscrição do nome do devedor em cadastro de proteção ao crédito (SPC, CADIN, SERASA e outros) na hipótese de pendência de ação judicial em que se discute a dívida." Efetivamente, o lançamento do nome do devedor em cadastros dessa natureza se dá por um interesse de natureza coletiva dos afiliados das associações de proteção ao crédito, mas de maneira alguma otimizam ou aparelham as demandas cognitivas ou executivas, sendo abusivo efetuar a inscrição ou mantê-la no caso de o crédito objeto da inscrição ser também objeto de demanda específica que o torna controvertido.
Não há qualquer prejuízo para o credor com a retirada da restrição.
O não deferimento pode trazer prejuízo desnecessário, contudo, ao devedor, que vê prejudicado seu crédito, sem que ainda sobre o mesmo se tenha a Justiça emitido pronunciamento definitivo.
III - Dispositivo Sendo assim: 1.
Defiro a antecipação de tutela, determinando seja intimada a empresa ré para que se ABSTENHA de lançar o nome da segunda autora nos respectivos cadastros de negativação. 2.
Oficie-se ao SERASA solicitando a imediata exclusão do nome da 2ª autora de seus cadastros (fls.01 de ID.155719620), relativo a dívida apontada pela ré no valor de R$ 114,86 (cento e quatorze reais e oitenta e seis centavos), comprovando-se nos autos em até 10 (dez) dias.
Sem custas. 3.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para contestar a ação, caso queira, no prazo legal (arts. 335 III c/c 231 do CPC). 4.
Deixo de designar a audiência de conciliação, uma vez que, em casos semelhantes, a mesma se mostrou improfícua. 5.
Exorto às partes diligenciar no sentido de buscarem meios diretos para obterem a conciliação, e caso tenham bom êxito, apresentem os termos do acordo por meio de petição conjunta, caso em que os autos deverão vir imediatamente conclusos para homologação, dando-se prioridade para a expedição do necessário para a satisfação dos direitos das partes e de seus patronos, recomendando-se, para a devida agilização, que, se assim entenderem, manifestem eventualmente a renúncia ao prazo recursal. 6.
Defiro a justiça gratuita as autoras.
Anote-se.
TERESÓPOLIS, 12 de novembro de 2024.
CARLO ARTUR BASILICO Juiz Titular -
13/11/2024 19:17
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 12:45
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 21:39
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 21:37
Juntada de Petição de outros anexos
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11/11/2024 21:37
Juntada de Petição de outros anexos
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11/11/2024 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
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11/11/2024 21:36
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/11/2024 21:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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