TJRJ - 0813355-62.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 CERTIDÃO Processo:0813355-62.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIAO DOS CONTRIBUINTES DA PREVIDENCIA SOCIAL DO BRASIL RÉU: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Certifico que a Contestação apresentada é tempestiva.
Ao autor em réplica.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ROSANE ALMADA PENHA -
22/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de OI S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:44
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o presente feito foi AUTUADO de acordo com o Art.221, I da CNCGJ/RJ e registrado no sistema de informática sob o número: 0813355-62.2025.8.19.0002 ( ) O nome do advogado que consta do selo da assinatura digital não é o mesmo que assina a petição inicial (Av.
Conj. 02/2014). ( ) O advogado não informou seu nome nem sua inscrição na OAB na inicial. ( ) Existe prevenção apontada pelo sistema DCP. ( ) Há pedido de distribuição por dependência ao Proc.
N° ( ) Consta endereço eletrônico: ( ) da parte autora ( ) dos réus ( ) Há pedido de Audiência de conc.
Mediação (art. 319, VII do NCPC) (X) Há pedido de concessão de tutela/ liminar ( ) Há pedido de gratuidade de justiça ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de doençagrave ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de alienação parental. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão denecessidade especial (X) Consta procuração ( ) Não consta procuração nos autos. ( ) Consta comprovante de residência ( ) Não consta comprovante de residência ( ) Consta declaração de residência ( ) Consta declaração de hipossuficiência ( ) Não consta declaração de hipossuficiência. ( ) Não há pedido de concessão de gratuidade justiça ou recolhimento de grerj para este processo. ( ) Há hipótese de isenção/não incidência (art 17/18 da L.3350/99). ( ) Há pedido de pagamento de custas ao final do processo ( ) O autor postula em causa própria.
CERTIDÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS ( ) As custas judiciais foram devidamente recolhidas. (X) Os emolumentos foram recolhidos corretamente. ( ) Taxa judiciária foi recolhida corretamente. ( ) Há pedido de pagamento das custas e taxa ao final/parcelamento. ( ) Há hipótese de Isenção / não incidência de custas conforme art. 17/18 da Lei 3350/99. ( ) Custas e taxa conforme Art. 24 da Lei 3350/99 (custas ao final). ( ) Custas não certificadas (art.6º Prov.
CGJ 21/08). ( ) Caso o Juízo entenda tratar-se de litisconsórcio facultativo no polo passivo deverá haver o devido recolhimento.
A GRERJ Nº: vinculada ao processo Nº: não foi conferida no sistema DCP.
Art. 27da CNCGJ ( Provimento CGJ nº 83/2022) § 2º- Em caso de eventual necessidade, a complementação ou retificação do cálculo de custas e dos dados informados na certidão deverão ser feitas pela própria serventia judicial, sendo vedada em qualquer hipótese a devolução da petição inicial à Central de Autuação.
VALORES a menos / a mais/ indevidos (X) Atos dos Escrivães- conta 1102-3, recolhido a mais: R$ 525,18 (X) Atos do Of. de Just- conta 1107-2, recolhido a mais: R$ 40,14 ( ) Diligência Postal-conta 1110-6, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ ( ) FETJ- conta 6246-0088009-4, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ ( ) Registro/Baixa - conta 0309-0267750-4,resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ ( ) 4% Distrib.
Lei 6370/12 – conta 2702-9, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ (X) Taxa Judiciária-conta 2101-4, resta recolher: R$ 397,57 ( ) recolhido a mais: R$ FUNPERJ- conta 6898-208-9, cálculo feito automaticamente pelo sistema.
FUNDPERJ- conta 6898-4245-5, cálculo feito automaticamente pelo sistema. ( ) Diversos- conta 2212-9, resta recolher: R$ ( ) recolhido a mais: R$ Funarpen - conta 6246-0008111-6, cálculo feito automaticamente pelo sistema.
Fundac-Pguerj - conta 6897-0000047-7, cálculo feito automaticamente pelo sistema.
Funpgt - conta 6898-0005532-8, cálculo feito automaticamente pelo sistema.
Funpgalerj - conta 6246-0009194-4, cálculo feito automaticamente pelo sistema.
Observações: 1- Salvo as exceções legais, a alíquota para o cálculo da taxa judiciária passou de 2% para 3%, conforme a Lei 9507/2021 que alterou a Lei 33350/99 e o Dec Lei 05/75 (CTE).
Esta alteração passou a vigorar a partir de 09/03/2022. 2- Além da alíquota da taxa judiciária alguns valores referentes às custas judiciais também foram majorados. 3 – As custas processuais devem obedecer a tabela vigente no momento da distribuição.
O referido é verdade.
Niterói, 30 de abril de 2025.
Luiz Eduardo Barreto Leal, mat. 01/20181 -
30/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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