TJRJ - 0845118-18.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 06:25
Baixa Definitiva
-
12/07/2025 20:08
Confirmada
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0845118-18.2024.8.19.0002 Assunto: Reajuste da Lei 8.270/1991 / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0845118-18.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2025.00068506 RECTE: ELIAS DE SOUZA BANDEIRA ADVOGADO: ANDERSON GONÇALVES FERRAZ OAB/RJ-156791 RECORRIDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: FLAVIA FERNANDES DE MELO BALIEIRO DINIZ TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos. Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, restando obstada a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, valendo esta súmula como Acórdão.Presente no julgamento o membro do Ministério Público, Dra.
Danielle Cavalcante de Barros, mat. 2252. -
23/06/2025 14:00
Não-Provimento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 16:58
Inclusão em pauta
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02/06/2025 11:40
Conclusão
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02/06/2025 11:37
Distribuição
-
02/06/2025 11:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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