TJRJ - 0810863-17.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu 7 Criminal Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:55
Juntada de carta
-
14/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
14/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
25/07/2025 16:52
Mantida a prisão preventida
-
05/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 12:56
Juntada de carta
-
05/06/2025 12:51
Juntada de carta
-
05/06/2025 12:50
Juntada de carta
-
05/06/2025 12:48
Juntada de carta
-
05/06/2025 12:45
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 12:43
Juntada de carta
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS MADEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA VITOR em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de JEFFERSON ADILSON SILVA DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Criminal da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 1, 2º andar, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0810863-17.2023.8.19.0213 1- Cuida-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pelas defesas técnicas dos acusados DANIEL, MAICON e NELSON (id. 186407564) e JEFFERSON ( id.187515736), arguindo, em apartada síntese, que a instrução se encerrou e até a presente data o Ministério Público não apresentou as alegações finais.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou as alegações finais, oportunidade em que opinou contrariamente ao requerido, id. 188517219.
Passo a Decidir.
A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa está superada, tendo em vista que a instrução criminal já se encerrou, circunstância que atrai a incidência da Súmula 52 deste Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.
Em que pese o retardo na apresentação das Alegações Finais pelo Ministério Público, verifica-se que não há demora desarrazoada imputável ao Estado, suficiente para o reconhecimento do constrangimento ilegal, uma vez que não estava sendo localizada a mídia referente à gravação do interrogatório do acusado Daniel.
Ademais, constata-se que não houve qualquer alteração no contexto fático que deu ensejo à decisão de decretação da custódia cautelar.
A ordem pública ainda merece resguardo, na medida em que se revela a gravidade em concreto da conduta perpetrada.
E, diante do contexto apresentado, ao menos por ora, nenhuma das medidas cautelares alternativas às prisões se mostram suficientes a evitar o risco à ordem pública.
Assim, diante de todo o exposto, indefiro o pedido de relaxamento da prisão, mantendo-se a custódia cautelar dos réus. 2- Defiro a habilitação requerida quanto ao acusado Jefferson, id. 171941410.
Anote-se onde couber. 3- Determino, com urgência, imediata vista às Defesas dos réus para apresentação dos memoriais.
Após, juntem-se as FACs atualizadas e esclarecidas.
Em seguida, à MM Juíza vinculada para a prolação da sentença.
Dê-se ciência às partes.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Substituto -
01/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:13
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
30/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:52
Mantida a prisão preventida
-
29/04/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 14:24
Juntada de carta
-
28/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/01/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:32
Juntada de carta
-
27/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:08
Juntada de carta
-
04/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:08
Juntada de carta
-
28/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:50
Juntada de carta
-
25/06/2024 13:05
Juntada de carta
-
10/05/2024 12:09
Juntada de petição
-
10/05/2024 12:04
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 06:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2024 14:30 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
-
10/05/2024 06:29
Juntada de Ata da Audiência
-
01/05/2024 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2024 17:48
Juntada de carta
-
17/04/2024 17:42
Juntada de carta
-
17/04/2024 17:38
Juntada de carta
-
17/04/2024 17:36
Juntada de carta
-
17/04/2024 17:33
Juntada de carta
-
21/03/2024 16:37
Juntada de petição
-
19/03/2024 06:42
Mantida a prisão preventida
-
19/03/2024 06:42
Recebida a denúncia contra DANIEL COSTA OLIVEIRA (FLAGRANTEADO)
-
19/03/2024 00:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/05/2024 14:30 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
-
12/03/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA VITOR em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de DANIEL COSTA OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de JEFFERSON ADILSON SILVA DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS MADEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
24/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de DANIEL COSTA OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA VITOR em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS MADEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de DANIEL COSTA OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA VITOR em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:53
Decorrido prazo de NELSON DOS SANTOS MADEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2024 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:48
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 14:29
Outras Decisões
-
22/11/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:16
Juntada de carta
-
23/10/2023 13:12
Juntada de carta
-
23/10/2023 12:41
Juntada de carta
-
23/10/2023 12:17
Juntada de carta
-
19/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:49
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Criminal da Comarca de Mesquita
-
18/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:29
Expedição de Mandado de Prisão.
-
18/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:29
Expedição de Mandado de Prisão.
-
18/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:29
Expedição de Mandado de Prisão.
-
18/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:29
Expedição de Mandado de Prisão.
-
13/10/2023 14:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/10/2023 14:57
Audiência Custódia realizada para 13/10/2023 13:23 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
-
13/10/2023 14:57
Juntada de Ata da Audiência
-
12/10/2023 20:39
Audiência Custódia designada para 13/10/2023 13:23 Vara Criminal da Comarca de Mesquita.
-
11/10/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 22:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
11/10/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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