TJRJ - 0856486-13.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/12/2024 14:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/12/2024 14:02 Baixa Definitiva 
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                                            18/12/2024 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2024 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 00:30 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 20:19 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            04/12/2024 18:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 10:49 Transitado em Julgado em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 01:26 Decorrido prazo de ITATIANA COSTA DE ARAUJO em 25/11/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 01:26 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 00:12 Publicado Intimação em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856486-13.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITATIANA COSTA DE ARAUJO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
 
 HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
 
 Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
 
 Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
 
 Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
 
 NOVA IGUAÇU, 23 de setembro de 2024.
 
 CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular
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                                            07/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            07/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 13:02 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/11/2024 15:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/11/2024 15:00 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2024 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            28/10/2024 14:18 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/10/2024 00:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2024 14:58 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/09/2024 14:58 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            23/09/2024 14:58 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            19/09/2024 16:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/09/2024 16:51 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            19/09/2024 16:51 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 11:17 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA 
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                                            13/09/2024 11:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            13/09/2024 11:17 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/09/2024 09:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2024 15:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2024 00:08 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/08/2024 09:25. 
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                                            16/08/2024 09:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/08/2024 15:49 Expedição de Mandado. 
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                                            15/08/2024 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 14:59 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/08/2024 12:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/08/2024 12:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2024 12:46 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            15/08/2024 12:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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