TJRJ - 0856464-52.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 17:29
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 10:32
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0856464-52.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YASMIM EDUARDA SANTOS DE ASSIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 24 de setembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/09/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 15:30
Juntada de Projeto de sentença
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19/09/2024 15:30
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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13/09/2024 10:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/09/2024 10:43
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 20:14
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 12:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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