TJRJ - 0804411-25.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0804411-25.2022.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: FLAVIO MARTINS LOURENCO Tendo em vista a desistência da ação ocorrida antes do oferecimento da contestação, é desnecessário o consentimento do réu para a extinção do processo por esse fundamento (artigo 485, § 4º, CPC), o qual foi manifestado no ID 146428418, razão pela qual HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII e § 4º, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais (artigos 82, § 2º e 90, caput, ambos do CPC).
Revogo a medida liminar concedida na decisão do ID 68594552.
Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Publique-se.Intimem-se.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
30/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:08
Extinto o processo por desistência
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19/04/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 19:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
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18/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 07:42
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 19:36
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 12:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 16/10/2023 23:59.
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15/09/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:18
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 31/03/2023 23:59.
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09/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
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08/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 17:19
Conclusos ao Juiz
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03/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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