TJRJ - 0802502-23.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
04/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2025 03:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
09/06/2025 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
09/06/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MAYARA BARBOSA FARIAS RODRIGUES DE MELLO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802502-23.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA CRISTINA DA COSTA DA SILVA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA A parte autora requer em sede de tutela antecipada que a parte ré exclua seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Assim sendo, traga a parte autora, em cinco dias, documento denominado de "nada consta", amarelo, emitido pelo correio, sob pena de indeferimento da medida liminar pleiteada, para que esta magistrada possa apreciar o perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação a ensejar o deferimento do pedido, perigo este que somente será demonstrado se o nome da parte autora estiver sem outras negativações.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/05/2025 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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01/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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