TJRJ - 0834852-76.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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11/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0834852-76.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA CRISTINA RODRIGUES DE MOURA MACHADO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO MASTER S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça arguida pelo 1º réu (BRADESCO), eis que o réu não juntou um documento sequer a fim de comprovar que a parte autora não é hipossuficiente, sendo meras alegações insuficientes para a revogação do benefício, sendo certo que o benefício foi concedido com base nos documentos constantes na petição inicial.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, eis que o valor indicado corresponde aproximadamente ao valor da dívida da autora (empréstimos) somado ao valor da pretendida indenização por danos morais.
Fixo como pontos controvertidos a legitimidade dos descontos realizados no contracheque e na conta corrente da parte autora, a condição de superendividamento, bem como a ocorrência de falha na prestação do serviço e a culpa exclusiva da autora.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova.
Isto porque a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora.
Id. 192421704 – À parte autora, na forma do artigo 437, § 1º, do CPC.
Sem prejuízo, à parte autora para juntar aos autos os três últimos contracheques, no prazo de 10 dias.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
06/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0834852-76.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLAUCIA CRISTINA RODRIGUES DE MOURA MACHADO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO MASTER S.A.
DESPACHO Em provas, justificadamente Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
05/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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01/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 08:57
Outras Decisões
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06/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:26
Juntada de carta
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08/04/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 19:41
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:24
Juntada de carta
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11/12/2023 12:20
Juntada de carta
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08/12/2023 18:19
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:18
Juntada de carta
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22/11/2023 14:17
Juntada de carta
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22/11/2023 10:08
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2023 16:28
Juntada de carta precatória
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10/11/2023 13:39
Juntada de carta
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10/11/2023 12:04
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:53
Expedição de Carta precatória.
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08/11/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2023 13:27
Desentranhado o documento
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08/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:02
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/10/2023 15:25
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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