TJRJ - 0836729-44.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/08/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:49
Processo Desarquivado
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18/07/2025 13:45
Arquivado Provisoramente
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07/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0836729-44.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA DE OLIVEIRA BRAGA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Processo incluído no Procedimento de execução concentrada - PEC, estabelecido pelo Ato Concertado COJES 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001, indicado como processo-base-geral, onde serão processados os Atos de busca patrimonial da ré.
Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO até nova comunicação do referido Juizado quanto ao desdobramento do PEC.
Remetam-se ao arquivo provisório.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
05/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/05/2025 15:04
em cooperação judiciária
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28/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/04/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA BRAGA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA CRISTINA MOREIRA E SILVA AZAMBUJA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:56
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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09/12/2024 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MONICA DE OLIVEIRA BRAGA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0836729-44.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA DE OLIVEIRA BRAGA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 7 de outubro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/10/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 16:47
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 16:46
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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07/10/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/10/2024 16:45
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 13:23
Juntada de Petição de contra-razões
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07/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 10:47
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/09/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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