TJRJ - 0804824-50.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:34
Baixa Definitiva
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30/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 21:24
Outras Decisões
-
09/01/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 15:49
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 14:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804824-50.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANO NEVES SIMAO, PRISCILLA ANDRADE CHAGAS RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Em que pesem os argumentos do Embargante, sua tese não merece prosperar.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.
A insurgência do Embargante consiste em simples descontentamento com o resultado do julgado, o que não tem condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem de aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só é admitida excepcionalmente.
Assim, recebo os embargos declaratórios, porquanto tempestivos e, no mérito, os rejeito por não vislumbrar na sentença atacada quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. cebo os embargos de RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 17:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2024 10:28
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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02/10/2024 10:22
Revisão do Projeto de Sentença
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01/10/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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20/09/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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20/09/2024 16:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/09/2024 16:26
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2024 12:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2024 12:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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