TJRJ - 0818437-27.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIA VALADARES THEODORO em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0818437-27.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS AUGUSTO PEREIRA RÉU: CEDAE Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de CLAUDIA VALADARES THEODORO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:46
Outras Decisões
-
29/04/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
26/12/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS AUGUSTO PEREIRA - CPF: *80.***.*39-68 (AUTOR).
-
21/11/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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