TJRJ - 0807079-78.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de ARACY VIEIRA DO NASCIMENTO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:53
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 12/09/2025 23:59.
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 07:45
Recebidos os autos
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29/07/2025 07:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:40
Outras Decisões
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09/06/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de SANDRO VINICIUS PAIXAO DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807079-78.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARACY VIEIRA DO NASCIMENTO RÉU: NS2 COM INTERNET S A Intimação sobre Despacho deID.193610217enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): ARACY VIEIRA DO NASCIMENTO(Adv:SANDRO VINICIUS PAIXAO DOS SANTOS - OAB RJ163210). "Nos termos da súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inc.
LXXIV, da CRFB.), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha aos autos CÓPIA DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMPLETA , para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça." RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
20/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 08:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Sentença de índice 189220196 enviada para publicação no Diário Oficial para: ARACY VIEIRA DO NASCIMENTO e NS2 COM INTERNET S A. -
13/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807079-78.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARACY VIEIRA DO NASCIMENTO RÉU: NS2 COM INTERNET S A Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte autora (ID 179568599), eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar, na sentença embargada, erro, obscuridade, contradição ou omissão, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada, razão pela qual, a mantenho por seus próprios fundamentos.
Por fim, eventual inconformismo deverá ocorrer pela via própria.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de ARACY VIEIRA DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 21:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 15:39
Recebidos os autos
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19/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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19/02/2025 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/02/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/02/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de SANDRO VINICIUS PAIXAO DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 11:14
Conclusos para decisão
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11/11/2024 11:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/02/2025 11:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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