TJRJ - 0807759-63.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 03:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:19
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de VAGNER ALVES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807759-63.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VAGNER ALVES DA SILVA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/04/2025 21:54
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 21:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/04/2025 21:54
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 21:54
Recebidos os autos
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13/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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13/03/2025 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/03/2025 12:18
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:09
Cancelada a movimentação processual
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12/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
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05/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 12:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/12/2024 12:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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