TJRJ - 0804915-47.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/09/2025 17:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 08:58
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de MANOEL DE SANTANA ALVES em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0804915-47.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE SANTANA ALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 14:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804915-47.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE SANTANA ALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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08/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:21
Recebidos os autos
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20/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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16/06/2025 13:27
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/06/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:48
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:25
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804915-47.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE SANTANA ALVES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento PRESENCIAL.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 01:15
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 08:19
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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08/04/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 09:09
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 11:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
13/03/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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