TJRJ - 0142416-22.2019.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 06:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 06:24
Trânsito em julgado
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06/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los./r/r/n/nÉ cediço que os embargos de declaração constituem fórmula processual apta: (I) à integração do julgado, na hipótese de omissão sobre ponto crucial nele não debatido, ou (II) à sua correção, nas hipóteses de contradição ou obscuridade que possam ensejar futuras dificuldades na sua execução.
Dessa forma, não se destinam ao reexame de mérito, mas sim apenas a sanar eventuais vícios na sentença, esclarecendo pontos obscuros ou contraditórios ou eventuais omissões. /r/r/n/nNo caso em tela, pretende a embargante atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração para alterar a solução meritória da causa, algo descabido, visto que esse intento deve ser perseguido por meio de recurso apropriado à reforma do julgado./r/r/n/nA propósito, mister se faz transcrever a seguinte decisão do STJ: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição. (1ª Turma, REsp. 15.774-0-SP, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros)./r/r/n/nEsclarece este juízo que o presente ato tem cunho decisório mas foi lançado como sentença em virtude da adequação do sistema do TJ ao padrão estabelecido pelo CNJ. -
29/04/2025 14:12
Juntada de petição
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27/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 15:22
Conclusão
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01/04/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 15:34
Juntada de petição
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27/03/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:36
Juntada de petição
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01/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:07
Juntada de petição
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20/01/2025 01:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 01:03
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
06/11/2024 01:03
Conclusão
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16/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:56
Conclusão
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06/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:14
Juntada de petição
-
28/07/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:18
Conclusão
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18/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 13:21
Juntada de documento
-
18/04/2024 13:19
Expedição de documento
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15/02/2024 15:41
Juntada de documento
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22/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 13:11
Juntada de documento
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02/06/2023 09:54
Expedição de documento
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19/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:00
Conclusão
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19/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 12:01
Documento
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17/04/2023 11:57
Documento
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17/04/2023 10:09
Documento
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15/03/2023 12:04
Expedição de documento
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15/03/2023 12:03
Expedição de documento
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07/03/2023 17:37
Expedição de documento
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01/11/2022 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/11/2022 13:24
Conclusão
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29/10/2022 00:14
Juntada de petição
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28/10/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:58
Conclusão
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16/09/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 19:21
Conclusão
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05/07/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2022 16:02
Juntada de petição
-
20/06/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:19
Conclusão
-
15/06/2022 16:49
Juntada de petição
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14/06/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 17:10
Juntada de petição
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04/02/2022 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
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04/02/2022 22:13
Expedição de documento
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04/02/2022 22:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 16:06
Conclusão
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24/09/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 14:27
Juntada de petição
-
10/06/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 12:05
Juntada de documento
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01/02/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2020 12:39
Conclusão
-
05/10/2020 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2020 15:59
Redistribuição
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18/09/2020 16:07
Remessa
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18/09/2020 15:10
Juntada de documento
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11/09/2020 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2020 17:05
Conclusão
-
03/09/2020 17:05
Declarada incompetência
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03/09/2020 16:16
Redistribuição
-
02/09/2020 14:03
Remessa
-
02/09/2020 14:02
Juntada de documento
-
08/06/2020 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2020 17:45
Conclusão
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24/03/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2019 12:09
Juntada de documento
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26/06/2019 16:21
Juntada de petição
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24/06/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 09:05
Conclusão
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19/06/2019 13:25
Redistribuição
-
17/06/2019 17:56
Remessa
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17/06/2019 16:16
Juntada de documento
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17/06/2019 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2019 11:50
Declarada incompetência
-
14/06/2019 11:50
Conclusão
-
13/06/2019 14:34
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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