TJRJ - 0801627-44.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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17/08/2025 11:30
Baixa Definitiva
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801627-44.2025.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA CRISTINA MOREIRA VALENTE EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
Expeça-se mandado de pagamento, havendo requerimento e poderes para tanto, efetuando transferência, caso haja possibilidade.Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/08/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de NEWTON BITTENCOURT CAVALCANTI em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:51
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de HELENA CRISTINA MOREIRA VALENTE em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801627-44.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELENA CRISTINA MOREIRA VALENTE RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 18:46
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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05/06/2025 11:13
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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05/06/2025 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Por determinação do MM Juiz Titular, ficam as partes cientes de que o IX Juizado Especial Cível não possui estrutura adequada ao modelo 100% Digital, e de que as audiências são realizadas exclusivamente na forma presencial, em observância ao princípio da oralidade, vetor procedimental do rito sumaríssimo, e ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, bem como ao Ato Normativo nº 05/2023 e, ainda, Recomendação COJES nº 01/2023. -
30/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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20/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 13:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:22
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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16/04/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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