TJRJ - 0807921-55.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de RAPHAEL SIQUEIRA LAURYA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:21
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2025 18:38
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:01
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:01
Recebidos os autos
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15/07/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/05/2025 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 16:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0807921-55.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL SIQUEIRA LAURYA RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Não há perigo de dano irreparável a desafiar, na forma do artigo 43, da Lei 9.099/95, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, porquanto o possível prejuízo do recorrente, se houver, será resolvido em perdas e danos.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte ré no efeito devolutivo.
Intime-se a parte autora/recorrida para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/04/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de RAPHAEL SIQUEIRA LAURYA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 17:59
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2025 17:59
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 17:59
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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19/02/2025 10:32
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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19/02/2025 10:32
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 22:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 22:01
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 10:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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03/12/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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