TJRJ - 0802716-11.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:03
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 02:06
Decorrido prazo de PEDRO KOZLOWSKI DE BELLIS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 02:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 16:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 14:32
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2025 14:32
Recebidos os autos
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de BRUNO SAMUEL SION em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de DANIEL PHILLIP SION em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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03/07/2025 15:03
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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03/07/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/06/2025 15:18.
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29/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
"...Em razão do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que a ré restabeleça o acesso do autor a conta @pkdebellis no Instagram, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Intimem-se..." -
24/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802716-11.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO KOZLOWSKI DE BELLIS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intime-se a parte ré, para esclarecer, especificamente, qual ou quais as cláusulas dos termos de uso do instagram que foram violadas pelo autor, que resultaram na suspensão da conta @pkdebellis, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de deferimento do pedido de tutela.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/04/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:17
Outras Decisões
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24/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2025 00:27
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 15:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/04/2025 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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