TJRJ - 0852216-57.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ALDIRA CRISTINA BARBOZA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0852216-57.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDIRA CRISTINA BARBOZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 3ª E 25ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ante o depósito dos honorários do Dr.
Perito efetuado pela parte Ré no INDEX 193170937, INTIME-SE o Dr.
Peritopara início dos trabalhos.
Dê-se ciência a Defensoria Pública. em RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0852216-57.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDIRA CRISTINA BARBOZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 3ª E 25ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo os honorários periciais no valor de R$5.648,00, eis que compatível com a extensão e complexidade do trabalho a ser desempenhado, nos termos da súmula 360 do TJRJ que ora transcrevo: Nº. 360 "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Ao réu para depositar 50% dos honorários, conforme decisão INDEX 150810941, no prazo de 5 dias.
Comprovado o depósito judicial dos honorários periciais, e, considerando a gratuidade de justiça deferia a parte autora, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. esm RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
30/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0852216-57.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDIRA CRISTINA BARBOZA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO ÀS 3ª E 25ª VARAS CÍVEIS DA CAPITAL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo os honorários periciais no valor de R$5.648,00, eis que compatível com a extensão e complexidade do trabalho a ser desempenhado, nos termos da súmula 360 do TJRJ que ora transcrevo: Nº. 360 "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues.
Votação por maioria.
Ao réu para depositar 50% dos honorários, conforme decisão INDEX 150810941, no prazo de 5 dias.
Comprovado o depósito judicial dos honorários periciais, e, considerando a gratuidade de justiça deferia a parte autora, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. esm RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
24/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:04
Nomeado perito
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17/10/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ALDIRA CRISTINA BARBOZA em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:02
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/05/2024 10:18.
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03/05/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 20:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALDIRA CRISTINA BARBOZA - CPF: *28.***.*15-05 (AUTOR).
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30/04/2024 20:50
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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