TJRJ - 0803761-41.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:30
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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07/07/2025 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:57
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de MARCELA DE AZEVEDO FREIRE em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
1- Verifique-se a adequação da classe processual. 2- Ao analisar a documentação constante dos autos constatei que a devolução do veículo não está condicionada ao pagamento imediato de qualquer valor pelo locatário.
A empresa ré não se recusa a receber o veículo.
Ao menos não encontrei qualquer prova nos autos nesse sentido.
Ao contrário, informa que o encerramento do contrato somente poderá ocorrer após essa mesma devolução e chegou mesmo a agendar data para tanto.
As questões relativas aos valores que o autor pretende discutir nestes autos (valores cobrados pelas avarias e valor da multa rescisória) podem seguir sendo discutidas aqui, independentemente da devolução do veículo.
Assim, esclareça o autor a necessidade de intervenção judicial, notadamente em sede de medida de urgência, no que se refere à pretensão de devolução do veículo, situação que não é obstaculizada pela ré que, repito, não condiciona o recebimento do bem a qualquer pagamento imediato.
Feitos os esclarecimentos, e ciente de que há discussão acerca da valores que estão sendo cobrados do autor (referentes a manutenção corretiva - cláusulas 2.5 e 10.5.1, e pagamento de multa rescisória - cláusulas 11 e ss) e pedido de tutela de urgência quanto à abstenção de negativação, direi sobre todas as medidas de urgência pleiteadas.
Intime-se. -
24/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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17/04/2025 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 13:47
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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17/04/2025 13:47
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 13:47
Juntada de Petição de documento de identificação
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17/04/2025 13:44
Juntada de Petição de comprovante de residência
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17/04/2025 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 13:44
Juntada de Petição de procuração
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17/04/2025 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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