TJRJ - 0847791-81.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de CLARA REGINA MACIEL LEVY GALLART DE MENEZES em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:04
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:32
Processo Desarquivado
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24/07/2025 14:39
Arquivado Provisoramente
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24/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 08:22
Recebidos os autos
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24/07/2025 08:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0847791-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLARA REGINA MACIEL LEVY GALLART DE MENEZES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo o recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
19/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 21:19
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0847791-81.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: CLARA REGINA MACIEL LEVY GALLART DE MENEZES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/04/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 17:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/04/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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17/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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