TJRJ - 0804896-26.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 06:34
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804896-26.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802118-94.2024.8.19.0057
Eva de Fatima da Silva Pinto
Tim S A
Advogado: Francisco Eduardo Reis Cernigoi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2024 12:10
Processo nº 0802960-26.2024.8.19.0073
Lucimar de Oliveira Barros Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Angela Fernandes Peixoto dos Anjos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 14:20
Processo nº 0808683-66.2025.8.19.0210
Jonathan Batista da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Vinicius Matias de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 18:12
Processo nº 0802492-15.2023.8.19.0003
Luis Carlos Mariano
Jorge Luiz Mariano
Advogado: Ismara Bruna Santos Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2023 22:49
Processo nº 0814328-46.2024.8.19.0036
Wander Luiz Rodrigues Estevam
Banco Bradesco SA
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 10:34