TJRJ - 0802401-24.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:39
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:43
Juntada de mandado
-
12/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2025 13:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:42
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 10:02
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
29/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
29/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 17:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802401-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITAJACY ALEXANDRE DE MELO RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/05/2025 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802401-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITAJACY ALEXANDRE DE MELO RÉU: BANCO BRADESCO SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 09:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
11/05/2025 09:05
Juntada de Projeto de sentença
-
11/05/2025 09:05
Recebidos os autos
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802401-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITAJACY ALEXANDRE DE MELO RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
29/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:25
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
19/03/2025 14:30
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/03/2025 14:30
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:20
Juntada de Petição de ciência
-
12/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/02/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:22
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
10/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801891-66.2025.8.19.0026
Henri de Castro Monteiro
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Jackmara Pires da Costa Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 15:42
Processo nº 0815885-71.2023.8.19.0014
Dp Junto aos Juizados Especiais Civeis D...
Banco Bradesco
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2023 15:59
Processo nº 0166937-80.2009.8.19.0001
Sonia Maria da Costa Barros
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2009 00:00
Processo nº 0809927-38.2022.8.19.0209
Luciana Maria do Rego Leandro
Rio Decor Promocoes e Eventos S/A
Advogado: Franciane da Costa Dutra Pina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2022 13:49
Processo nº 0804352-05.2024.8.19.0007
Maria Cristina Magalhaes
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Michelle Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 11:54