TJRJ - 0807517-51.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:56
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:18
Publicado Mandado em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:18
Publicado Mandado em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 CERTIDÃO Processo: 0807517-51.2025.8.19.0031 - Distribuído em28/04/2025 13:42:03 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de Água, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: TAINA KRONEMBERG BRUNO BARCELLOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Certifico que a contestação de index.194768074 é: ( x ) Tempestiva ( ) Intempestiva À parte autora se manifestou em réplica em index.216981600.
Dessa forma, às partes para especificar as provas que desejam produzir, justificando a utilidade destas quanto aos fatos controvertidos.
MARICÁ, 19 de agosto de 2025.
Assinado eletronicamente pelo servidor abaixo subscrito LARYSSA AMARAL VALE -Matrícula: 500000452 -
19/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/05/2025 23:59.
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23/05/2025 07:37
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:00
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0807517-51.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAINA KRONEMBERG BRUNO BARCELLOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Defiro JG.
Para a concessão do pedido de tutela provisória de urgência mostra-se imprescindível a presença da verossimilhança das assertivas autorais, assim como do perigo de lesão irreparável ao direito alegado na inicial.
No caso vertente, todos os requisitos se encontram presentes, já que existe verossimilhança nas alegações formuladas pela parte autora em sua inicial, corroboradas pelos documentos que a instruem.
Aduza-se que o serviço em questão, por sua natureza, caracteriza-se como essencial, constituindo este mais um fundamento a amparar o acolhimento do pleito de antecipação.
Note-se que, de acordo com a documentação do indexador 188303006, as partes convencionaram a prestação do serviço concernente à nova ligação.
Desta forma, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a ré promova a instalação de uma ligação nova de água no imóvel descrito na inicial (Rua 17 de novembro, 734, casa 105, Itaipuaçu, Maricá - matrícula 103462275), no prazo de 5 dias úteis contados de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, multa essa que vigorará inicialmente pelo prazo de 30 dias, ao fim do qual incumbirá à parte autora comunicar eventual descumprimento nos autos e postular o que entender de direito.
Cite-se e intime-se com urgência pelo OJA plantonista da respectiva Central, para contestar, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 231 do CPC, sob pena de se decretar a revelia e de se considerarem verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Conforme o caso, sendo necessário, expeça-se carta precatória.
A PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
PARTE A SER CITADA: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A.
ENDEREÇO: Avenida Rodrigues Alves, nº 10, Armazém 2, Bloco 1, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20081- 250 -
30/04/2025 14:58
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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30/04/2025 14:32
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAINA KRONEMBERG BRUNO BARCELLOS - CPF: *17.***.*09-03 (AUTOR).
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28/04/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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